Modelos de carta grátis: declaração, procuração, cancelamento
Escolha um modelo, preencha alguns campos e a sua carta se formata sozinha, no padrão brasileiro: remetente, destinatário, assunto e fecho. Baixe em PDF, já assinada ou pronta para assinar.
- 10 modelos comuns
- Formato brasileiro
- PDF e assinatura
- Nada é enviado
100% privado — Tudo é processado diretamente no seu navegador: seus arquivos, sua voz e sua imagem nunca são enviados aos servidores do Chatzam.
Como escrever a sua carta?
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Escolha o modelo
Declaração, declaração de residência, procuração, cancelamento de internet, de seguro, de assinatura ou de aluguel, reclamação, pedido de demissão ou pedido de reembolso.
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Preencha os campos
Seus dados, o destinatário e as informações específicas da carta. A pré-visualização se atualiza enquanto você digita e destaca o que ainda falta.
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Baixe e envie
Adicione uma assinatura digitada ou desenhada, se quiser, e baixe o PDF ou copie o texto. Para um aviso de desocupação ou uma notificação, prefira a carta registrada com AR.
Cartas corretas e bem apresentadas
As referências certas
Cada modelo cita só os artigos úteis: Código Penal nas declarações, Lei do Inquilinato no aluguel, CLT na demissão e Código de Defesa do Consumidor nas reclamações e reembolsos.
Campos sob medida
O formulário pede só o que o modelo escolhido precisa, e o texto se ajusta: aviso de 30 dias ou multa proporcional, pedido não entregue ou produto com defeito…
PDF e texto editável
Um PDF com texto selecionável, o texto puro para colar num e-mail e a possibilidade de reescrever livremente cada parágrafo.
Dados no seu aparelho
Suas informações ficam guardadas no navegador para a próxima vez, e um botão apaga tudo com um clique.
Declaração: o que ela precisa conter
Uma declaração é um documento escrito em que você afirma que um fato é verdadeiro: que não recebe pensão alimentícia, que alguém mora no seu endereço, que perdeu um documento… Ela traz a sua identificação completa (nome, data e local de nascimento, endereço e, muitas vezes, RG e CPF), o fato declarado de forma precisa, o local, a data e a sua assinatura. O modelo lembra que inserir declaração falsa em documento pode configurar o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Uma versão digitada e assinada costuma bastar, mas alguns órgãos pedem o documento de próprio punho ou com firma reconhecida em cartório: siga as instruções de quem pediu. A declaração de residência e a procuração seguem a mesma lógica, com os dados da pessoa que mora com você ou de quem vai representá-lo.
Cancelar internet, celular, seguro ou aluguel
Pelas regras da Anatel, internet, telefone e TV por assinatura podem ser cancelados a qualquer momento, por telefone, pela internet ou na loja, e a operadora deve informar um número de protocolo; durante a fidelidade, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta. O seguro também pode ser cancelado quando você quiser, e a devolução do prêmio segue as condições gerais da apólice. No aluguel, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê aviso por escrito com 30 dias de antecedência quando o contrato está por prazo indeterminado (art. 6º); ainda dentro do prazo, a saída antecipada exige a multa contratual proporcional ao tempo restante, dispensada em caso de transferência pelo empregador (art. 4º). O aviso vai por carta registrada com AR, por notificação no Cartório de Títulos e Documentos ou em mãos, com recibo.
Notificação, pedido de demissão, reembolso: a carta certa
Diante de uma loja que não entrega ou de um produto com defeito, a notificação fixa um prazo claro e prepara os próximos passos: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial Cível. Enviada por carta registrada com AR, ela prova a data do pedido. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para consertar um produto com defeito (art. 18), e numa compra feita pela internet ou por telefone você pode desistir em até 7 dias, com devolução imediata do valor pago (art. 49). Para pedir demissão, não há forma obrigatória, mas uma carta datada evita discussões; o aviso prévio do empregado é de 30 dias (art. 487 da CLT). Estes modelos são fornecidos a título indicativo e não substituem uma orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Preciso enviar a carta registrada com AR?
Nem sempre, mas é a melhor prova da data de recebimento. O aviso de desocupação de um imóvel deve ser feito por escrito: carta registrada com AR, notificação extrajudicial em cartório ou entrega em mãos com recibo. Para cancelamentos, pedidos de demissão ou notificações, o AR ou o protocolo evitam qualquer contestação.
A declaração precisa ser escrita à mão?
Na maioria dos casos, não: uma declaração digitada, datada e assinada é aceita. Alguns órgãos, porém, exigem documento de próprio punho ou firma reconhecida em cartório. Na dúvida, pergunte a quem pediu a declaração antes de entregá-la.
Posso sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. Dentro do prazo do contrato, você paga a multa prevista, calculada proporcionalmente ao tempo que falta (art. 4º da Lei nº 8.245/1991). Se a saída for por transferência determinada pelo empregador e você avisar com 30 dias de antecedência, fica dispensado da multa. O modelo prevê os dois casos.
Minhas informações são enviadas para algum servidor?
Não. A carta é gerada no seu navegador, e suas informações ficam salvas nele para poupar tempo na próxima vez. O botão « Apagar minhas informações » remove tudo do aparelho, inclusive a assinatura.
Estes modelos têm valor jurídico?
Eles trazem as menções habituais e as referências legais úteis, mas são fornecidos a título indicativo e não substituem uma orientação jurídica. Revise o texto, adapte-o à sua situação e, num conflito importante, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.